Fecho da Quota da Espécie: Espadarte (Xiphias gladius)
A partir das 00:00 horas do dia 9 de junho (sexta-feira) fica proibida a captura, manutenção, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime da espécie Espadarte. Fonte: DRP
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A partir das 00:00 horas do dia 9 de junho (sexta-feira) fica proibida a captura, manutenção, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime da espécie Espadarte. Fonte: DRP
É interdita a pesca de Atum Patudo, a partir das 00:00h, do dia 30 de maio de 2023, com possibilidade de descarga das capturas até então efetuadas, até às 00:00h horas do dia 1 de …
Para os devidos efeitos e considerando os dados das capturas de Atum Patudo (Thunnus obesus), no Oceano Atlântico, com o código BET/ATLANT, efetuadas pela frota portuguesa, informa-se que a utilização da referida quota atingiu os …
A partir das 00:00h, do dia 22 de maio de 2023, está proibida a captura, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime da espécie Alfonsim (Beryx splendens), até 31 de dezembro de 2023. Fonte: DRP
A partir das 00:00h do dia 9 de maio está proibido manter, transbordar ou desembarcar, qualquer espécimen de atum Rabilho (Thunnus thynnus), até 31 de dezembro de 2023. Mais informamos que este fecho refere-se à …
A partir das 00:00h do dia 30 de março de 2023, as embarcações estão proibidas de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime da espécie Cântaro (Pontinus kuhlii), até ao dia 31 de março …
Quando for atingido os 100% da quota atribuída, para o corrente trimestre, as embarcações ficarão proibidas de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime da espécie Abrótea (Phycis phycis), até ao dia 31 de …
Quando for atingido os 100% da quota atribuída, para o corrente trimestre, as embarcações ficarão proibidas de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime da espécie Cântaro (Pontinus kuhlii), até ao dia 31 de …
A partir das 00h00, do dia 21 de dezembro de 2022, está proibida a captura, manutenção, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime das espécies acima indicadas (Beryx spp.), até 31 de dezembro de 2022.
A partir das 00:00 horas do dia 23 de novembro (quarta-feira) fica proibida a captura, manutenção, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime da espécie acima indicada até 31 de dezembro de 2022.