80% de Utilização de Quota Trimestral da Espécie: Abrótea (Phycis phycis)

80% de Utilização de Quota Trimestral da Espécie: Abrótea (Phycis phycis)

Quando for atingido os 100% da quota atribuída, para o corrente trimestre, as embarcações ficarão proibidas de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime da espécie Abrótea (Phycis phycis), até ao dia 31 de março de 2023.

Fonte: DRP