A partir das 00:00h, do dia 22 de maio de 2023, está proibida a captura, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime da espécie Alfonsim (Beryx splendens), até 31 de dezembro de 2023.
Fonte: DRP
A partir das 00:00h, do dia 22 de maio de 2023, está proibida a captura, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime da espécie Alfonsim (Beryx splendens), até 31 de dezembro de 2023.
Fonte: DRP