Período de defeso das Lapas para apanha profissional e lúdica – 1 de outubro a 31 de maio

As duas espécies de lapas dos Açores, a Lapa-brava (Patella aspera) e a Lapa-mansa (Patella candei gomesii), durante este período não podem ser mantidas a bordo, transbordadas, desembarcadas, transportadas, armazenadas, expostas, colocadas à venda ou vendidas. A defesa e sustentabilidade deste recurso é da responsabilidade de todos. Um apelo aos consumidores e população, em geral: não seja cúmplice da apanha ilegal, e denuncie os infractores.