Em conformidade com o nº3 do artigo 1º da Portaria nº20/2013, de 22 de janeiro, na atual redação, para as viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 7 de dezembro, é interdita a pesca dirigida Tamboril (Lophiidae) nas zonas 8c, 9, 10 e águas da UE da zona CECAF 34.1.1, ficando as descargas desta unidade populacional limitadas a capturas acessórias até 5% do total descarregado por embarcação em cada maré de pesca.
Fonte: DGRM