MERO: FECHO DE QUOTA PARA EMBARCAÇÕES REGISTADAS EM PORTOS DOS AÇORES

Considerando os dados das capturas, efetuadas pelas embarcações registadas na Região Autónoma dos Açores, da espécie Mero (Epinephelus marginatus), no corrente ano, e considerando as possibilidades de pesca da referida espécie mencionadas no Anexo I da Portaria n.º 92/2019, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/2020, de 7 de janeiro, e alterada e republicada pela Portaria n.º 113/2020, de 17 de agosto, atingiu o seu limite.

Assim, informamos que a partir das 00h00, do dia 30 de setembro, está proibida a captura, manutenção a bordo, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime da espécie Mero, até ao dia 31 de dezembro de 2020.