Considerando os dados das capturas, efetuadas pelas embarcações registadas na Região Autónoma dos Açores, da espécie Mero (Epinephelus marginatus), no corrente ano, e considerando as possibilidades de pesca da referida espécie mencionadas no Anexo I da Portaria n.º 92/2019, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/2020, de 7 de janeiro, e alterada e republicada pela Portaria n.º 113/2020, de 17 de agosto, atingiu o seu limite.
Assim, informamos que a partir das 00h00, do dia 30 de setembro, está proibida a captura, manutenção a bordo, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime da espécie Mero, até ao dia 31 de dezembro de 2020.