Considerando os dados das capturas, efetuadas pelas embarcações registadas nos Açores, da espécie espadarte (Xiphias gladius) no Oceano Atlântico, no corrente ano, e considerando que a subquota atribuída à Região Autónoma de espadarte (Xiphias gladius), ao abrigo da Portaria n.º898/2004, de 22 de julho, atingiu o seu limite.
Deste modo, informamos que a partir das 00h00, do dia 18 de setembro, está proibida a captura, manutenção a bordo, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime da espécie Espadarte (Xiphias gladius), até ao dia 31 de dezembro de 2020.