Tendo em conta o volume de quota ainda disponível para o ano de 2020, a pedido da Federação das Pescas dos Açores, após auscultação das associações representativas do setor e tendo em vista uma boa gestão do recurso, foi necessário ajustar a portaria de regulamentação de fixação de capturas totais permitidas de Goraz.
Assim, informamos que o volume máximo de capturas permitidas por embarcação classificada como de pesca costeira ou local passa a ser de 3% da possibilidade de pesca para o ano de 2020, o que representa 16290 kg por ano.
A presente portaria entra em vigor, esta quinta-feira, dia 1 de outubro.