ESGOTAMENTO DA QUOTA ANUAL DE GAROUPA (Serranus atricauda)

ESGOTAMENTO DA QUOTA ANUAL DE GAROUPA (Serranus atricauda)

De acordo com o estabelecido no nº4 do artigo 8º e no Anexo I da Portaria nº112/2023, de 15 de dezembro, serve o presente para comunicar a V. Exas. que considerando os dados das capturas efetuadas pelas embarcações da frota de pesca regional da espécie Garoupa (Serranus atricauda), a utilização das possibilidades de pesca no corrente ano atingiu os 100%.

Deste modo, atento o disposto nº4, do artº 8º e no Anexo I da Portaria 112/2023 de 15 de dezembro, informarmos V. Exa. que a partir das 00h00 do dia 6 de agosto até 31 de dezembro inclusive, é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque ou venda de quaisquer exemplares da espécie garoupa (Serranus atricauda).

Fonte: DRP