Segundo Aviso de Candidaturas: Apoio à Cessação Temporária da Atividade da Pesca

O Governo dos Açores lançou esta terça-feira, o segundo aviso de abertura de candidaturas para apoiar a cessação temporária da atividade da pesca no arquipélago.

Esta medida destina-se a todos os segmentos de frota regional, com exceção dos atuneiros, sendo que a paragem da atividade da pesca deve ocorrer até 15 de dezembro de 2020.

Cada paragem da atividade da pesca deve ter uma duração mínima de 15 dias consecutivos, mediando entre paragens, desde que facultativas, um período não inferior a cinco dias consecutivos.

O aviso de abertura de candidaturas tem o valor global de 750 mil euros, o mesmo montante de apoio do primeiro aviso, lançado em julho, sendo que o período máximo de proposta de paragem, por candidatura, é de 30 dias.

As candidaturas devem ser feitas online, através do Balcão 2020.