Considerando os dados atuais das descargas efetuadas pela frota portuguesa, da espécie Atum Patudo (Thunnus obesus) no Oceano Atlântico, verifica-se que a quota atribuída a Portugal encontra-se esgotada.
Deste modo, e em cumprimento do ponto 2 do artigo 35ª do Regulamento (UE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, a partir das 00h00 do dia 27 de outubro, encontra-se interdita a pesca do Atum Patudo, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas.
Fonte: DGRM