Foi publicada, esta terça-feira, a Portaria n.º 49/2020 de 5 de maio de 2020, que altera a portaria n.º 31/2020 de 19 de março, e que prevê a possibilidade da descarga de tunideos por embarcações atuneiras, ocorrer em portos que não os da ilha do respetivo porto de armamento, mediante autorização prévia do membro do Governo com competência em matéria de pescas.
Para mais informações, consultar: https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/34b5c157-41f0-4420-a9eb-0d86dd66d1a8/pdfOriginal.