Governo dos Açores determina que embarcações de pesca de S. Miguel apenas podem acostar ou descarregar no seu porto de armamento

Governo dos Açores determina que embarcações de pesca de S. Miguel apenas podem acostar ou descarregar no seu porto de armamento

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, determinou que as embarcações de pesca que tenham como porto de armamento um dos portos da ilha de São Miguel devem, obrigatoriamente, descarregar o pescado capturado apenas no seu porto de armamento.

Esta medida foi adotada tendo em conta a situação de pandemia de COVID-19, bem como a imposição de cercas sanitárias em todos os concelhos de São Miguel, de forma a impedir a propagação da doença nesta ilha.

Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial proíbe a acostagem em qualquer outro porto da ilha de São Miguel, bem como em qualquer outro porto de outra ilha da Região, salvo por motivos de força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional e mediante autorização da Autoridade Sanitária municipal ou regional.

O Governo dos Açores já tinha determinado, a 19 de março, que as embarcações de pesca da Região deviam apenas acostar ou descarregar o pescado capturado na ilha do seu porto de armamento, tendo sido proibida a descarga em qualquer outra ilha.

Mais recentemente, a 31 de março, o Governo dos Açores limitou a acostagem de embarcações de pesca e as descargas de pescado nos portos da Povoação e da Ribeira Quente, na ilha de São Miguel, na sequência da criação de uma cerca sanitária no concelho da Povoação, até às 00h00 de 13 de abril.

A portaria publicada hoje entra em vigor sábado, 4 de abril.

Fonte: Rádio Atlantida/Gacs