A Federação das Pescas dos Açores (FPA) manifestou-se hoje preocupada com o facto de os pescadores de terra não estarem incluídos no regime de apoio à cessação temporária da atividades de pesca no arquipélago, na sequência da pandemia.
O Governo dos Açores decidiu criar apoios suplementares para a cessação da atividade da pesca no arquipélago, como forma de reforçar o rendimento dos profissionais do setor, na sequência dos impactos da pandemia de covid-19.
“Dada a importância destes apoios nos rendimentos dos pescadores que tenham sido afetados pela pandemia covid-19, a FPA apela ao Governo Regional que analise a Portaria divulgada em 30 de junho e que seja encontrada uma solução que inclua estes pescadores”, defende a Federação, num comunicado enviado à agência Lusa.
A Federação das Pescas destaca que “concorda” com o apoio proporcionado por este novo regime, disponibilizado “neste período difícil para os pescadores e armadores”, mas lamenta que este “não abrange todos os trabalhadores da pesca”.
“Os que realizam a sua atividade em terra estão excluídos de tal apoio”, lê-se no comunicado da Federação das Pescas dos Açores, presidida por Gualberto Rita.
As tarefas realizadas por estes pescadores de terra, salienta a Federação, “consistem em preparar os materiais necessários e transportá-los para bordo, procedem a operações de iscagem da embarcação, realizam diversas operações de preparo e conservação dos aprestos de pesca, descarregam o pescado e efetuam serviços de conservação” e ainda limpam a embarcação.
Para a Federação das Pescas dos Açores, “a regulamentação da medida de apoio cofinanciada pelo PO MAR 2020 não se enquadra naquilo que é a realidade da pesca nos Açores, dado que existe um elevado número de trabalhadores da pesca que excutam a sua atividade em terra”.
“Dada a importância destes apoios para os rendimentos dos pescadores, a FPA vem apelar ao Governo Regional que analise este Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de forma a abranger todos os trabalhadores do setor da pesca”, defende.
Durante a apresentação da iniciativa, numa conferência de imprensa, o secretário regional do Mar, Gui Menezes, explicou que esta medida de cessação de atividade da pesca “destina-se a todos os segmentos de frota, sendo que o apoio financeiro em causa terá a forma de subvenção não reembolsável, proporcional, e de acordo com o segmento de frota e das artes utilizadas e o rendimento obtido em lota por cada embarcação”.
Segundo o governante, esta medida foi trabalhada em articulação com a Federação das Pescas e a Associação de Comerciantes de Pescado dos Açores, e prevê apoios financeiros a paragens temporárias facultativas por um período máximo de paragem de 60 dias.
“Para já, lançamos amanhã um aviso de abertura de candidaturas no valor global de 750 mil euros, prevendo-se que seja lançado um segundo aviso com o mesmo montante de apoio”, adiantou na altura Gui Menezes, lembrando que esta medida “serve para apoiar os armadores e pescadores, no caso em que uma embarcação tenha de suspender a sua atividade por questões sanitárias”.
Esta cessação temporária facultativa da atividade da pesca é cofinanciada pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), tendo a União Europeia autorizado, de forma excecional e devido aos impactos da pandemia, uma “flexibilização das regras e dos critérios, relativamente ao financiamento da cessação da atividade da pesca”.
De acordo com as regras agora definidas, as paragens da atividade da pesca devem ter uma duração mínima de 15 dias consecutivos cada, mediando entre elas, desde que facultativas, um período não inferior a cinco dias consecutivos, ao passo que o período máximo de proposta de paragem, por candidatura, é de 30 dias.
“As candidaturas poderão ser feitas no Balcão 2020 e o pagamento do apoio, correspondente a cada período de paragem, é feito pelo IFAP ao armador da embarcação imobilizada, em duas prestações: uma primeira correspondente a 75% da compensação financeira; e uma segunda prestação, correspondente aos restantes 25%, após a apresentação, pelo armador, de documento comprovativo do pagamento aos tripulantes, das respetivas compensações salariais”, explicou Gui Menezes.
Já o pagamento aos tripulantes será calculado em função do número de dias de paragem da embarcação, tendo como referência o ordenado mínimo regional.
Fonte: LUSA/Açoriano Oriental