«A respetiva quota está encerrada, não sendo permitido, a partir das 00h00 do dia 15 de junho até ao dia 30 de junho inclusive, capturar, manter a bordo, desembarcar ou vender qualquer exemplar da espécie Garoupa (Serranus atricauda).»
Fonte: DRP
«A respetiva quota está encerrada, não sendo permitido, a partir das 00h00 do dia 15 de junho até ao dia 30 de junho inclusive, capturar, manter a bordo, desembarcar ou vender qualquer exemplar da espécie Garoupa (Serranus atricauda).»
Fonte: DRP