A respetiva quota será encerrada quando se atingir os 100% (100.000 kg) de capturas da espécie Abrótea (Phycis phycis) no corrente trimestre até ao final do mesmo.
Fonte: DRP
A respetiva quota será encerrada quando se atingir os 100% (100.000 kg) de capturas da espécie Abrótea (Phycis phycis) no corrente trimestre até ao final do mesmo.
Fonte: DRP