Deste modo, conforme disposto nos números 1 e 3 do artigo 8º da Portaria nº112/2023, de 15 de dezembro, informamos V. Exas. que a respetiva quota será encerrada quando se atingir os 100% (66.996kg) de capturas da espécie Abrótea (Phycis phycis), no corrente trimestre até ao final do mesmo.
Fonte: Direção Regional das Pescas