Foi publicada hoje a Portaria n.º52/2020, a sexta alteração à Portaria n.º 74/2015, de 15 de junho que define os tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores ou por embarcações regionais, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso fixados por regulamentação comunitária.
Foi decidido proceder à fixação de um tamanho mínimo para o Atum-patudo (Thunnus obesus), fixando, ao mesmo tempo, uma margem de tolerância para as respetivas capturas.
A presente Portaria, entra em vigor este sábado e estipula o peso mínimo de 10kg para a espécie Atum-patudo (Thunnus obesus) e é aplicável com uma margem de tolerância que não pode exceder 15 % em peso vivo, do total de capturas daquela espécie mantidas a bordo, durante o transbordo e o desembarque.