Quando forem atingidos 99 000,00 kg, ou seja, 100% da quota atribuída para as embarcações registadas na Região Autónoma dos Açores, ficarão proibidas de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime da espécie Imperadores (Beryx spp.), até 31 de dezembro de 2023.
Fonte: DRP