80% da quota anual da Espécie: Veja (Sparisoma cretense), Abrótea (Phycis phycis) e Cântaro (Pontinus kuhlii)

80% da quota anual da Espécie: Veja (Sparisoma cretense), Abrótea (Phycis phycis) e Cântaro (Pontinus kuhlii)

Quando forem atingidos os limites máximo de captura permitidos, para o corrente ano de 2023, as embarcações ficarão proibidas de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime das espécies acima mencionadas.

Fonte: DRP