Quando forem atingidos os limites máximo de captura permitidos, para o corrente ano de 2023, as embarcações ficarão proibidas de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime das espécies acima mencionadas.
Fonte: DRP
Quando forem atingidos os limites máximo de captura permitidos, para o corrente ano de 2023, as embarcações ficarão proibidas de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime das espécies acima mencionadas.
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