
Informa-se que a partir das 00:00 horas do dia 24 de maio até ao dia 31 de dezembro de 2024, inclusive, é proibido capturar, qualquer espécime de Alfonsim (Beryx splendens).
Informa-se também que, com exceção de embarcações com Diário de Pesca Eletrónico, é proibido transbordar, transportar, desembarcar ou vender qualquer espécime de Alfonsim (Beryx splendens). Comunica-se que a partir das 00:00 horas do dia 24 de maio, apenas é permitida captura de Imperador (Beryx decadactylus), em cada viagem de pesca, com os seguintes limites:
a) 100 kg para as embarcações costeiras;
b) 50 kg para as embarcações locais.
Fonte: DGRM
