Governo cria apoio excecional ao rendimento dos pescadores

O Governo dos Açores criou um regime excecional de apoio ao rendimento dos profissionais da pesca no valor de 350 mil euros, na sequência da pandemia de covid-19.

Esta medida surge da necessidade de adotar medidas de auxílio à atividade da pesca nos Açores, garantindo as condições de subsistência aos profissionais do setor que se encontram afetados pela perturbação dos mercados provocada pela situação de pandemia, adianta nota do executivo regional.

A portaria que aprova este regime excecional de apoio foi publicada esta segunda-feira em Jornal Oficial e abrange armadores, pescadores, trabalhadores de terra e apanhadores que não sejam beneficiários do Fundopesca.

“Este apoio financeiro reveste a forma de subsídio não reembolsável com um valor máximo até 80% do salário mínimo regional dos Açores (533,40 euros)”.

Se os armadores forem simultaneamente proprietários das embarcações só podem beneficiar deste apoio “caso o rendimento mensal não ultrapasse o montante correspondente a três vezes o salário mínimo regional”

Nos casos em que o profissional da pesca beneficie de outras compensações, “este apoio excecional ao rendimento será ajustado de modo a que a sua soma aos restantes apoios não ultrapasse um montante máximo equivalente a 1,5 vezes salário mínimo regional em vigor”,explica a nota.

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis a partir de terça-feira, dia 14 de abril, através da submissão de um formulário no sítio da Direção Regional das Pescas na Internet.

Compete à Direção Regional das Pescas receber e validar as candidaturas e elaborar uma proposta de decisão sobre a concessão do apoio, no prazo máximo de 20 dias úteis a partir da data de apresentação da candidatura, sendo que os pagamentos serão efetuados à medida que as candidaturas sejam validadas.

Podem candidatar-se a este apoio os profissionais de pesca titulares de cédula marítima ou de autorização de embarque válidas, que trabalhem em regime de exclusividade na pesca, e que tenham efetuado descontos para a Segurança Social, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, durante, pelo menos, seis meses.

Fonte: Açoriano Oriental