Fecho da Quota do Cântaro (Pontinus kuhlii)

Fecho da Quota do Cântaro (Pontinus kuhlii)

De acordo com o estabelecido no nº4 do artigo8º e no Anexo I da Portaria nº112/2023, de 15 de dezembro, serve o presente para comunicar a V. Exas. que considerando os dados de capturas efetuadas pelas embarcações da frota de pesca regional da Espécie Cântaro (Pontinus kuhlii), a utilização das possibilidades de pesca no corrente ano atingiu os 100%.

Deste modo, atento o disposto no nº4, do artº 8º e no Anexo I da Portaria 112/2023 de 15 de dezembro, informamos V. Exa. que a partir das 00H00 do dia 19 de setembro até 31 de dezembro inclusive, é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque ou venda de quaisquer exemplares da espécie Cântaro (Pontinus kuhlii).