A Linha de crédito dirigida aos operadores do setor da pesca

A Linha de crédito, divulgada esta quarta-feira, disponibiliza às empresas do setor, às organizações de produtores e à indústria de transformação, a custos reduzidos, os meios financeiros necessários à manutenção da atividade, que lhes permita a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de fatores de produção, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.

Podem candidatar -se à linha de crédito criada pelo presente decreto -lei n.º15/2020, as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam as seguintes condições:
a) Estejam legal e regulamentarmente habilitadas para o exercício das atividades da pesca, da aquicultura, da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca, ou sejam organizações de produtores reconhecidas;
b) Estejam em atividade efetiva;
c) Tenham a sua sede social em território nacional;
d) Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
e) Não sejam uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, ou que, embora não se encontrassem em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, enfrentaram dificuldades ou entraram em dificuldades em virtude do surto da COVID -19.

Informações adicionais :

  1. O montante total do auxílio a atribuir não pode exceder € 120 000 brutos por beneficiário;
  2. Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de seis anos a contar da data da celebração do contrato referido no artigo anterior e amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo -se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito.
  3. O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.

Para poder aceder a este crédito, e conhecer as condições específicas cada candidato deve entrar em contacto com o seu banco para informar-se se é um dos bancos protocolados na linha de crédito e esclarecer as dúvidas por via eletrônica ou presencial ou contacte o IFAP pelo número 212 427 708. .

Para informações adicionais aconselhamos ainda a seguinte consulta: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131457480/details/maximized