De acordo com o estabelecido no nº1 do artigo 8º da Portaria 112/2023, de 15 de dezembro, serve o presente para comunicar a V. Exas. que considerando os dados de capturas efetuadas pelas embarcações de frota de pesca regional da espécie Raia (Raja clavata), a utilização das possibilidades de pesca no corrente trimestre já atingiu 80%.
Fonte: DRP
