Atingido 80% da Quota de Abrótea (Phycis phycis)

Atingido 80% da Quota de Abrótea (Phycis phycis)

De acordo com o estabelecido no nº3 do artigo 8 da Portaria nº112/2023, de 15 de dezembro, serve o presente para comunicar a V. Exas. que considerando os dados das capturas efetuadas pelas embarcações da frota de pesca regional da espécie Abrótea (Phycis phycis), a utilização das possibilidades de pesca no corrente ano atingiu 80% do limite máximo de capturas.

Deste modo, atento o supramencionado, informamos V. Exas. que a respetiva quota será encerrada quando se atingir os 100% do limite máximo anual da possibilidade de captura da espécie Abrótea (Phycis phycis) (210.000kg) no corrente ano.

Fonte: DRP