! NOVA ! Portaria n 113-A/2025, de 13 de outubro de 2025
A presente portaria procede à 1ª alteração à Portaria nº112/2023, de 15 de dezembro, que fixa o limite náximo anual das possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies constantes do Anexo [Abrótea e Garoupa], bem como os limites máximos anuais referentes à pesca acessória no território de pesca dos Açores ou com o auxílio de embarcações regionais, no Mar dos Açores.
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230 000 kg Abrótea
43 750 kg Garoupa
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