«Na sequência da decisão de aprovação das candidaturas apresentadas ao regime de compensação dos custos adicionais para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 61/2023, de 14 julho de 2023, na sua atual redação, encarrega-me a Senhora Coordenadora Regional do Programa MAR 2030, de alertar V. Exas para a necessidade de serem cumpridos os seguintes procedimentos:
- Aceitação do apoio pelo beneficiário, mediante a submissão e autenticação do termo de aceitação disponível no portal do IFAP, I.P, em www.ifap.pt, devendo o beneficiário possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante, respetivamente a Segurança Social e Administração Fiscal, a comprovar através de certidões válidas à data da submissão;
- Apresentação do pedido de pagamento até ao último dia do mês de agosto, através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do I de comunicação e publicidade constantes do Capítulo IX – Informação e Publicidade do Manual do Beneficiário do MAR 2030, cuja cópia remeto em anexo.» email DRP













