A organização Porto de Abrigo solicitou à Provedoria de Justiça a apreciação da constitucionalidade da portaria do Governo dos Açores que regulamenta o regime excecional de apoio ao rendimento dos pescadores na sequência da pandemia.
“Verificando-se elevado número de exclusões de candidatos ao Regime Excecional de Apoio ao Rendimento dos Profissionais da Pesca na sequência da pandemia covid-19 e, ainda, das discrepâncias nos valores atribuídos aos beneficiários, esta organização de produtores de pesca decidiu enviar à Provedoria de Justiça exposição na qual se [aponta] situações que indiciam inconstitucionalidades”, adianta a Porto de Abrigo, com sede na ilha de São Miguel.
Em causa está a portaria n.º 44/2020, de 13 de abril, elaborada devido à redução de rendimentos dos profissionais da pesca no arquipélago e publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores em 13 de abril.
Na exposição enviada à Provedoria de Justiça, a Porto de Abrigo argumenta que nos apoios públicos, divulgados no Jornal Oficial da Região entre 24 de abril e 20 de maio, existem “situações de manifesta injustiça” – há “um elevado número” de profissionais que foram excluídos e “indeferimentos justificados por o profissional não ter exclusividade da pesca”.
Beneficiaram dos apoios, ao abrigo da portaria, “441 requerentes, correspondendo ao valor global de 183.557,77 euros e a um valor médio por beneficiário de 416,23 euros”, diz a organização.
Porém, acrescenta, há beneficiários que receberam entre um e 12 euros.
“Além destas situações, atentatórias da dignidade dos profissionais, um elevado número de requerentes receberam valores inferiores a 100 euros (entre 33,59 e 93,64 euros) e inúmeros beneficiaram de valores inferiores ao valor estabelecido na alínea c) da portaria (266,70 euros), que em nosso entender (apesar da nossa discordância, por insuficiente) deveria constituir o montante mínimo do apoio, tendo como base o legislado”, aponta a organização.
Os produtores criticam ainda as justificações de indeferimento de candidatos aos apoios do executivo, referindo que, por se tratar de um regime excecional atribuído na sequência de uma pandemia que só teve efeitos a partir de março, “não se justifica que apenas possam beneficiar do apoio profissionais que estivessem a trabalhar na pesca durante o ano de 2019”.
No texto, assinado pelo presidente da organização, Liberato Fernandes, a Porto de Abrigo indica situações de indeferimento justificadas “por as embarcações de pesca local terem descargas e/ou valores inferiores ao mínimo estabelecido” ou por “o profissional que não ter exclusividade da pesca”
“A entidade gestora indeferiu candidaturas a profissionais da pesca que, afetados por doença grave e incapacitante durante alguns meses do ano de 2019, naturalmente [tiveram] um número de descargas inferior às 50 estabelecidas na portaria e um rendimento, inferior aos 7.500 euros”, refere.
A organização diz ainda que, face “à excecionalidade da situação” resultante de pandemia, que provocou “a interdição na circulação entre os diferentes concelhos na ilha de São Miguel, deveria ter sido considerada como meio de pagamento o vale postal” e não apenas a conta bancária.
Uma vez que vão manter-se as condições que determinaram as ajudas à perda de rendimentos, a Porto de Abrigo afirma que é urgente corrigir as injustiças.
Fonte: Açoriano Oriental