Entidades beneficiárias do Mar 2020 vão ter medidas de apoio reforçadas devido à Covid-19

As medidas excepcionais aplicam-se apenas a projectos de investimento e não a prémios, sendo que, no caso dos Açores, poderão abranger os beneficiários de projectos em curso.

As empresas e outras entidades beneficiárias do Programa Operacional Mar 2020 vão ser abrangidas por um conjunto de medidas excepcionais que visam minimizar os impactos económico-financeiros da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus, responsável pela doença Covid-19.

As medidas excepcionais aplicam-se apenas a projectos de investimento e não a prémios, sendo que, no caso dos Açores, poderão abranger os beneficiários de projectos em curso no âmbito dos regimes de apoio aos investimentos a bordo, à transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, à inovação em aquicultura, aos investimentos produtivos na aquicultura e às parcerias entre cientistas e pescadores.

Os Grupos de Acção Local da Pesca também poderão beneficiar destas medidas excepcionais. A partir de agora, sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento no prazo de 20 dias úteis contados da data da respectiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento.

Neste sentido, os pedidos de pagamento validados são pagos até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda, com periodicidade semanal, sendo que passa a ser possível aos beneficiários do Mar 2020 submeter pedidos de pagamento com base em despesa facturada, mas ainda não paga pelo beneficiário, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto.

O Governo recorda que ainda que não são penalizados os projectos que, devido aos impactos negativos decorrentes da COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de acções ou
metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objectivos para os quais a operação foi aprovada.

Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objecto de alargamento para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físicofinanceira.

É ainda autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adoptada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projecto, conforme se lê na nota publicada no GaCS.

Fonte: Correio dos Açores